Lei proibindo destruir bens usados em crime ambiental é inconstitucional, diz MP

Ministério Público ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Lei Estadual que proíbe a destruição de bens particulares  usados na exploração ilegal do meio ambiente.

Ação movida pelo Ministério Público de Rondônia  é contra a Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. A ADI, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tem como um dos argumentos o fato de que, em que pese ser concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário. Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.

Além da invasão à competência legislativa da União, o MPRO ainda destacou que o teor da norma fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988.

Com esses fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e, consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico.

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