Confúcio apela a rondonienses para destinar parte do Imposto de Renda a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente

Em vídeo postado em suas redes sociais, o senador chama a atenção para a importância do Fundo e diz que não é dinheiro a ser desembolsado.

Em mensagem distribuída aos seus seguidores, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) os informa que todos podem destinar até 3% (três por cento) do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente, conforme legislação em vigor. “Esse não é um dinheiro a mais que você gastará, mas sim parte do total que pagará ao Leão. Destine três por cento ao Fundo e você ajudará as crianças e adolescentes de Rondônia”, solicita o parlamentar.

Na visão do senador, a doação direta ao Fundo confere ao dinheiro o carimbo que garante a aplicação nas políticas de proteção às crianças e adolescentes, evitando que os recursos caiam no orçamento comum da União – e sigam caminhos diferentes. “Todos nós sabemos as dificuldades em que vivem as crianças e adolescentes mais pobres do Brasil, sofrendo todos os tipos de limitações. A sua ajuda ao declarar o Imposto de Renda agora, destinando até três por cento do Imposto a pagar para o Fundo, fará muita diferença na vida de nossa juventude. Chegou o momento de reagirmos! ”, afirmou Confúcio Moura.

Serviços

Prazo para a entrega do IRPF: 15 de março a 31 de maio

Quem deve declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto

Quem realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;

Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Prazo de Restituição

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

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