Segundo o senador a medida representa ameaça ao direito de propriedade, além de aparelhamento de instituições para finalidades ideológicas.
Ludmila Lucas – Atendendo recomendação do STF, o governo Lula editou um decreto que regulamenta o poder de polícia pela FUNAI em terras indígenas e em áreas de restrição usadas para a proteção dessa população, inclusive, em áreas ainda não demarcadas, ou em estudo.
Em reação à decisão do governo, o senador Marcos Rogério protocolou, nesta segunda-feira (03/02), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 47/2025, que visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025.
O Decreto, ao ampliar as atribuições da Funai, confere à fundação poderes para fiscalizar, autuar e aplicar sanções em áreas que são consideradas de interesse indígena, incluindo aquelas que ainda não foram demarcadas ou estão em estudo. Essa ampliação, segundo o senador, pode gerar graves conflitos fundiários e prejudicar a segurança jurídica, prejudicando especialmente o setor agropecuário.
“É uma medida que representa ameaça ao direito de propriedade, além de aparelhamento de instituições para finalidades ideológicas. E cria um ambiente de total insegurança jurídica, abrindo caminho para ações arbitrárias contra produtores rurais que possuem títulos legítimos sobre suas terras, outorgados pelo próprio Estado. A Constituição brasileira assegura o direito de propriedade, e qualquer ampliação da autoridade de órgãos sem critérios claros pode resultar em prejuízos imensuráveis para o agronegócio e para a economia do país”, disse Marcos Rogério.
O senador destaca que, embora a proteção dos direitos dos povos indígenas seja essencial, é necessário um equilíbrio que respeite também os direitos dos produtores rurais. O setor agropecuário é crucial para a economia brasileira, representando uma parcela significativa do PIB e gerando importantes exportações.
A proposta do PDL busca garantir que a atuação da Funai no exercício do poder de polícia ocorra de maneira regulamentada, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, motivação e razoabilidade, para evitar abusos de autoridade e assegurar a proteção dos direitos fundamentais de todas as partes envolvidas.
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