Cláudia de Jesus – Asseguradas emendas ao PCCS da Saúde

Progressão horizontal, jornada especial com plantões presenciais e sobreaviso, plantões híbridos, home office e teletrabalho estão nas emendas.

Cristiane Abreu – Com o objetivo de modernizar e valorizar os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou emendas ao Projeto de Lei nº 855/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa, que promove mudanças estruturais no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Saúde em Rondônia.

O texto aprovado traz avanços, como a regulamentação do teletrabalho, flexibilização da jornada por meio de plantões e regras mais justas para progressões na carreira. “Nós atuamos para construir um projeto que reconhecesse a realidade dos profissionais da saúde. São trabalhadores que precisam de condições dignas, com valorização, jornada justa e oportunidades de crescimento profissional”, afirmou a deputada Cláudia de Jesus.

As emendas propostas pela deputada Cláudia de Jesus atendem demandas antigas dos profissionais da saúde, buscando equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, além de garantir reconhecimento por meio da progressão na carreira.

A progressão horizontal, por exemplo, passa a ser automática a cada 24 meses, eliminando a necessidade de avaliação de desempenho. A progressão vertical também foi aprimorada, permitindo que os pontos excedentes sejam acumulados para promoções futuras, estimulando o desenvolvimento profissional contínuo.

Outro ponto de destaque é a ampliação da redução de carga horária para servidoras que sejam mães, tutoras, curadoras ou responsáveis por pessoas com deficiência. Agora, o benefício pode ser aplicado em até dois vínculos funcionais, corrigindo uma limitação da regra anterior.

O que mudou

Entre as principais mudanças está a ampliação do conceito de jornada especial, que agora inclui não apenas plantões presenciais e sobreaviso, mas também plantões híbridos, home office e teletrabalho.

Outra alteração relevante é a possibilidade de cumprimento da carga horária semanal por meio de plantões, com limites máximos mensais proporcionais à carga contratada, organizados em escalas como 12x24x12x72 ou 24×96.

No regime de sobreaviso, os servidores passam a ter horários fixos de início do expediente, às 7h ou 8h, 13h ou 14h, e 19h ou 20h, o que traz mais previsibilidade e organização para o serviço.

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