Justiça Eleitoral de Rondônia entendeu que vídeo com número do partido não configurou pedido de voto nem campanha eleitoral fora do prazo.
Ludmila Lucas – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro, veículos de comunicação e a empresa Meta (Facebook e Instagram). A ação tratava de uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em um vídeo divulgado em julho de 2025, durante uma motociata realizada em Brasília.
O vídeo mostrava o ex-presidente Jair Bolsonaro escrevendo o número “222” — legenda do Partido Liberal (PL) — na camisa do senador Marcos Rogério. Para o Ministério Público, o gesto caracterizaria promoção de candidatura antes do período permitido pela legislação eleitoral, configurando pedido indireto de voto, em afronta ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97.
No entanto, por decisão unânime, o colegiado do TRE-RO rejeitou os argumentos do Ministério Público e manteve a sentença de primeira instância. Os magistrados entenderam que não houve pedido explícito ou implícito de voto, requisito indispensável para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições e no artigo 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A relatora do processo, juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, destacou em seu voto que “a mera menção ao número do partido ou a demonstração de apoio político em evento público não é suficiente para caracterizar ilícito eleitoral”. Segundo ela, o vídeo não continha expressões que configurassem pedido de voto ou exaltação de candidatura futura.
Com isso, o tribunal decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que julgou improcedente a representação.
Para o senador Marcos Rogério, a decisão reafirma a liberdade de expressão e a legitimidade da atuação política dentro dos limites legais.
“A Justiça Eleitoral de Rondônia foi clara ao reconhecer que não houve qualquer ilegalidade. O vídeo não fez pedido de voto, tampouco caracterizou campanha antecipada. Foi apenas um gesto simbólico de apoio político, dentro da normalidade democrática”, afirmou o senador.
Faça um comentário