Toffoli nega liminar para tirar ação do sítio de Atibaia de Moro

Ministro Dias Toffoli negou liminar à defesa do ex-presidente Lula (Arquivo/Agência Brasil)
Ministro Dias Toffoli negou liminar à defesa do ex-presidente Lula (Arquivo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou hoje (3) um pedido de liminar (decisão provisória) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse retirada do juiz Sergio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP).

Em seu despacho, Toffoli argumenta que “não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, a justificar a concessão da liminar, que foi pedida em uma reclamação, tipo de processo destinado a assegurar o cumprimento de decisões do STF.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, atual presidente do TSE, será substituído em maio pelo também ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro Dias Toffoli negou liminar à defesa do ex-presidente Lula (Arquivo/Agência Brasil)
A defesa de Lula havia reclamado na quarta-feira (2) que Moro, ao negar a transferência dos autos para a Justiça Federal em São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma do STF, que na semana passada determinou a remessa para a capital paulista de trechos sobre Lula e o sítio presentes na colaboração premiada da empresa Odebrecht.

O pedido queria a suspensão da ação penal até que fosse pacificada de quem é a competência para investigar o caso.

Toffoli destacou, no entanto, que a decisão da Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”.

O ministro disse ainda que “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento” da Odebrecht envolvendo Lula, “bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.

Negada a liminar, o caso deve voltar a ser analisado na Segunda Turma do STF, depois que a Procuradoria-Geral da República também der seu parecer.

Remessa negada

Nos depoimentos da Odebrecht são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras.

Após a decisão da Segunda Turma, a defesa de Lula pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia fosse remetido à Justiça Federal em São Paulo ou em Brasília, onde os fatos criminosos supostamente teriam ocorrido.

Moro negou o pedido, afirmando que o caso do sítio tem “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba.

O principal argumento da defesa é o de que o caso em nada está relacionado ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato, sob a supervisão de Moro, motivo pelo qual o juiz não seria o natural para conduzir a ação penal. Os advogados argumentam ainda que Lula não pode ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.

Edição: Fernando Fraga

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