Ontem pela manhã encontrei um amigo, referência na engenharia de alta performance e jurista, sem aspas, caminhando na praça. Percebi a inquietação dele. Como o conheço há décadas, chamou-me a atenção sua expressão. Fiz que qualquer amigo faria: batemos um longo papo sobre amenidades, não me disse nada que o afligia, mas, extraí algumas lições sobre o Direito.
Que o Direito não resume em direito processual e direito material. Tem o Direito humanístico.
Direito material: São os bens jurídicos que são tutelados por uma pessoa.
Direito processual: Um conjunto de normas e princípios que regulamentam a melhor forma para a aplicação do direito material.
Apesar de suas diferenças o direito processual e o direito material caminham juntos, o direito processual é o instrumento utilizado para chegar ao direito material.
Quando se tem um direito violado o Estado deve ser acionado.
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
Numa terceira visão para se chegar a bom termo tem a participação dos agentes operadores do Direito, que são advogados, promotores, juízes e os serventuários da Justiça.
Aos promotores cabe a fiscalização da Lei, quanto aos juízes lhes são dados os poderes de julgar os fatos conforme a norma e aplicar as devidas sanções que o caso requer.
Aos serventuários fica a incumbência de praticar atos administrativos.
Ao advogado da causa, primeiro tem que ter conhecimento da matéria para dar andamento à causa, segundo tem a obrigação moral de ser transparente e não criar mais angústia que o fato em si. O sentimento humano vai além do direito material ou processual, por mais que haja uma relação profissional o que tem que ser tutelado em primeiríssima mão é o sentimento dos envolvidos, isso não quer dizer que o advogado tenha que sofrer pela causa, pelo contrário, não pode gerar sofrimento.
Benê Barbosa e Jornalista e editorialista
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