Nesta terça-feira (14), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu em parte pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública e proibiu o retorno de várias atividades empresarias, flexibilizadas pelo Governo do Estado nos últimos dias, em meio ao combate contra o Coronavírus. Em resumo podem funcionar apenas atividades consideradas essenciais.
A decisão vale até o julgamento final do pedido, sem data de previsão.
No último decreto, o de número 24.919, o governador Marcos Rocha deixou a cargo dos municípios, a possibilidade de flexibilizarem as medidas de contenção, podendo liberar uma série de atividades. A seguir discriminadas: restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; lojas de equipamentos de informática; lojas de eletrodomésticos; lojas de confecções e calçados; livrarias, papelarias e armarinhos; óticas e relojoarias; concessionárias, locadoras e vistorias de veículos; lojas de máquinas e implementos agrícolas; lavanderias; e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Na decisão desta terça, a juíza Inês permitiu que ficassem abertos apenas restaurantes e lanchonetes, lojas de informática, óticas e relojoarias, vistoria de veículos e lojas de máquinas e implementos agrícolas.
De acordo com a juíza, a determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa, “a ser oportunamente aplicada, e responsabilização criminal por desobediência à decisão judicial”.
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