Por 71 votos a 2, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei 1.542/2020, que proíbe o reajuste de preços de remédios e planos de saúde devido à pandemia da covid-19. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os preços dos medicamentos ficarão congelados pelo prazo de dois meses, enquanto os planos de saúde não poderão ter reajuste por quatro meses. No caso dos planos de saúde, o relator deixou explícito que essa medida inclui os reajustes por mudança de faixa etária, além do reajuste anual por variação de custos e que abrange todos os tipos de contratação de planos de saúde (individual, familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão).
Com relação aos preços dos medicamentos, foi necessária uma compatibilização pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), visto que há uma medida provisória (MP 933/2020) tratando do mesmo tema. Publicada em 31 de março com efeitos imediatos, a MP suspendeu por dois meses o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020. Portanto, o congelamento foi aplicado aos meses de abril e maio.
Se o projeto for convertido em lei, o congelamento será renovado para junho e julho, totalizando os quatro meses previstos inicialmente pelo autor do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Depois da análise pelos senadores, os deputados deverão dar sua palavra sobre a matéria que seguirá, em seguida, para sanção do presidente da República.
“Este projeto dá dois instrumentos importantes nesse momento em que os brasileiros lutam pela vida”, disse o senador Eduardo Braga. Segundo ele, neste momento os planos de saúde estão fazendo caixa, sem realização de muitos exames ou de cirurgias eletivas e precisam dar sua contribuição.
O relator Confúcio Moura considerou que os efeitos da covid-19 atingem com mais intensidade o consumidor, que é a parte mais frágil na relação de consumo. Confúcio considerou necessário proteger o consumidor contra aumentos abusivos de preços de medicamentos, visto que a desvalorização do Real exerce forte pressão sobre os custos desses produtos, pois a maior parte dos insumos farmacêuticos é importada.
Porém, ele considerou necessário buscar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “Deve-se ainda preservar a lógica que rege a regulação do setor de saúde suplementar, sem onerar excessivamente as operadoras de planos de saúde, sob pena de levá-las à falência, o que seria deletério também para os beneficiários.”
Nesse sentido, foi estipulado que, após os quatro meses de suspensão dos reajuste, a Agência Nacional de Saúde (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, deverá determinar as medidas necessárias para a preservação do equilíbrio dos contratos firmados entre operadoras e usuários dos planos.
Segundo o relator, o projeto busca proteger o consumidor, que vivencia uma situação de excepcionalidade devido à pandemia de covid-19. “É isso que justifica a suspensão dos reajustes de preços de medicamentos e das mensalidades de planos de saúde, dado o efeito econômico deletério provocado pela pandemia, que se reflete na diminuição do poder aquisitivo dos consumidores, ao mesmo tempo em que também, por conta do quadro epidemiológico, gera maior necessidade de acesso a esses produtos e serviços”, escreveu Confúcio Moura em seu relatório.
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