Comércio fecha, mas Governo tem 24 horas para reavaliar a classificação de Ji-Paraná

Comércio fecha, mas Governo tem 24 horas para reavaliar a classificação de Ji-Paraná
O que estava em discussão, segundo a juíza Ana Valeria Zipparro foi, a legalidade do decreto editado pelo Sr. Prefeito, argumentado pelo Ministério Público.

A Folha de Rondônia News explica, com clareza, o que pode acontecer, na prática, com essa decisão judicial que volta Ji-Paraná à fase UM de controle à pandemia. Isso poderá durar apenas durante o feriado prolongado.UM de controle à pandemia. 

Roberto Gutierrez – Na prática o comércio de Ji-Paraná passará a funcionar apenas os serviços essenciais e o governo do Estado terá que reavaliar a situação do município com dados a partir do dia três de setembro. Em fazendo isso, e pela informações dos números que a Folha de Rondônia News teve acesso, a Cidade de Ji-Paraná poderá voltar a fase TRÊS o mais tardar na segunda-feira. Como segunda-feira é feriado de Sete de Sembro, o comércio de Ji-Paraná estará aberto com as regras da da fase TRÊS já terça-feira, dia oito de setembro, sem que isso afete na prática o andamento da cidade. Mas, tudo isso, vai depender se a classificação de Ji-Paraná se enquadrar na fase TRÊS.

Matéria divulgada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o caso

Nesta sexta-feira (4) a juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, Ana Valeria Zipparro, deferiu parcialmente a antecipação da tutela, pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Ji-Paraná e do prefeito Marcito Aparecido Pinto.

A ação requereu a anulação do Decreto Municipal no 13.085, de 21 de agosto de 2020, alegando que este se encontra em desacordo com o Plano de Contingência do Estado de Rondônia para as Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O decreto municipal também estaria contrariando o Plano de Ação Todos por Rondônia, que inclui atitudes e estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da covid-19.

Na decisão a magistrada suspendeu o efeito de parte do Decreto Municipal, respeitando a competência legislativa suplementar do município e  determinou ao prefeito Marcito Aparecido Pinto, na condição de gestor do município de Ji-Paraná, que cumpra os decretos governamentais a fim observar e acompanhar o Plano de Contingência, que abrange a regulação das vagas de leitos em UTI do Estado, e principalmente, respeitando as fases estabelecidas, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, até o limite de dez dias, (cem mil reais).

 “Já é reconhecido pela experiência até agora, que o Sistema de Distanciamento Social Controlado tem alcançado o objetivo de evitar picos da Covid-19 e o colapso do sistema de saúde, garantindo a disponibilidade de vagas de leitos de UTI pelo Estado”, ressaltou a magistrada.

Reavaliação

A juíza também determinou ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e ao Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, que promova a reavaliação da classificação do município de Ji-Paraná, em 24 horas, utilizando como referência, o último relatório do dia 3 de setembro, de forma a se estabelecer a fase que se deve seguir em consonância com o Estado.

Fiscalização

Ainda na decisão, a magistrada determinou que se oficie à Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar, à Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – Agevisa, com apoio das vigilâncias sanitárias municipais; à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, no âmbito de sua competência, para fiscalização dos transportes de passageiros e demais órgãos municipais de fiscalização para intensificar as atividades de controle.

A juíza ressaltou na decisão: “Não se discute abrir ou não o comércio de Ji- Paraná, este juízo sabe dos prejuízos que o fechamento do comércio traz para a economia local, aqui se discute a legalidade do decreto editado pelo Sr. Prefeito Marcito Aparecido Pinto, o qual contraria diretamente o decreto estadual. Esta Magistrada, se sensibiliza não somente pelas 48 pessoas que tiveram suas vidas ceifadas pela Covid-19, mas por todos. Estamos vivendo dias inimagináveis, dias difíceis, e que só vamos vencer se trabalharmos em rede, ou seja, em conjunto. De nada vai adiantar as autoridades se movimentarem para conter a covid-19, se nós não fizermos nossa parte.

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