A proposta divide o novo título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e, em seu lugar, acrescenta no Código Penal a figura dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A proposta divide o novo título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito entre crimes contra a soberania nacional, crimes contra as instituições democráticas –abarcando a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o de golpe de Estado–, crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral –o que contempla os delitos de interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política–, os crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais, e crimes contra a cidadania, que envolve o atentado a direito de manifestação.
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