Mudar a imunidade para se livrar do crime, fere a constituição

Havendo divergência sobre leitura da Constituição, caberá sempre ao Supremo Tribunal Federal arbitrar. Coluna do Gutierrez.

Roberto Gutierrez –  Mesmo que os deputados e Senadores consigam criar a lei para mudar o Foro Privilegiado, a situação de Jair Messias Bolsonaro continuará igual. O processo dele permanecerá no STF. Não só o dele, mas, de muitos parlamentares cujos processos estejam em vias de julgamento.

Compreenda que, em se mudando o Foro Privilegiado, cria-se também uma divergência sobre leitura da Constituição. Sendo assim, caberá ao Supremo decidir sobre essa divergência.

Aliás, todas as matérias sobre dúvidas quanto à constituição, só cabe ao supremo arbitrar sobre isso. Tentar mudar a imunidade com vistas ao crime, não significa mudar o foro, mas, ferir a constituição.

Este entendimento é compartilhado pelo jornalista Reinado Azevedo, ancora do programa ‘O É da Coisa’, pela Band News FM São Paulo. Inclusive, ele vai mais longe ainda com sua explanação: “Vocês acham que vão poder criar uma redoma para conseguir imunidade absoluta, não vão! Tadinhos…, não vão se ver livres do Supremo.” (referindo-se aos parlamentares)

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