A oito meses do prazo final para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em todo o País, Rondônia alcançou nessa terça-feira (15) 34% da meta estadual, que é a inclusão de 120 mil cadastros na base até o dia 6 de maio de 2016. O coordenador de Monitoramento das Propriedades da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Arquimedes Ernesto Longo, lembrou que o prazo foi prorrogado de 2015 para 2016.
O Sistema de Informação de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) registrou até essa terça-feira 44.221 cadastros na base. Em outros estados da região amazônica, como o Amazonas, o cadastro é ativado no mesmo dia. Em Rondônia, pelo fato de os proprietários prestarem também informações sobre áreas de proteção ou de reserva legal nas propriedades, os dados são direcionados inicialmente para uma base estadual, antes do lançamento na plataforma nacional do Sicar. “O fato de a maioria das propriedades rurais rondonienses ser de até quatro módulos (240 hectares) aumenta a responsabilidade do governo”, disse Longo.
Os municípios com os maiores percentuais de cadastramento rural, atualmente, são Porto Velho, Machadinho e Buritis. O município de Buritis, em virtude do alto índice de cadastros dos assentados apresenta maior número de pequenas propriedades castradas.
O coordenador explicou que as propriedades rurais acima de 240 hectares perdem o direito ao cadastramento gratuito e por isso são obrigadas a contratar técnicos para fazer o cadastro ambiental. Alguns proprietários ainda enfrentam dificuldades para fazer o cadastro no site por causa de obstáculos, como o acesso limitado à internet em áreas afastadas e informações insuficientes sobre a finalidade do cadastro, que geram desconfiança.
Nesse caso, os pequenos proprietários – donos de módulos com no máximo 240 ha – que não conseguirem preencher o cadastro online no portal da Sedam, devem procurar os técnicos da Emater ou da Sedam, nos Escritórios Regionais, para prestar informações.
O cadastro demora em média 5 minutos, e o proprietário deverá apresentar carteira de identidade, CPF, cadastro fundiário ou outro documento que confirme que seja proprietário do imóvel rural.
VANTAGENS
Além da regularização da propriedade, inclusive para fins de obtenção de licença ambiental, que desde 26 de maio deste ano tramita vinculada ao CAR, Arquimedes Longo garante que com esse “raios-X” da propriedade, o governo poderá melhorar o desenvolvimento sustentável regional.
Ainda segundo Longo, o desenvolvimento sustentável é uma tendência de mercado e com a propriedade rural cadastrada, o proprietário terá mais acesso ao crédito e facilidade para a comercialização de seus produtos, como o boi, aos frigoríficos que atualmente exigem o cadastramento da propriedade na hora da compra do boi para abate.
O cadastro permite, por exemplo, incorporar as informações aos estudos sobre as vocações econômicas do estado desenvolvidos em instituições, como as Secretarias de Planejamento (Sepog) e da Agricultura (Seagri), além de auxiliar a própria Agência Agrossilvopastoril de Rondônia (Idaron) na realização do inventário de vacinação, principalmente do rebanho bovino.
Ao se cadastrar, o produtor rural declara quais são suas áreas de reserva legal, de preservação permanente (como margens de rios), de vegetação nativa remanescente e de campos abertos para agropecuária, uma espécie de fotografia da cobertura florestal de cada propriedade.
Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Secom – Governo de Rondônia
Faça um comentário