Por unanimidade os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dizem que convenção partidária é uma festa dos candidatos, simpatizantes e partidário e por isso, não é crime servir comida. Com essa decisão, o governador Confúcio Moura (PMDB) e o vice, Daniel Pereira (PSB) permanecem no cargo e cai por terra a Ação impetrada pela Coligação Frente Muda Rondônia, comandada pelo ex-candidato Expedito Júnior (PSDB).
A decisão do TSE, conforme antecipou o artigo de opinião do jornalista Roberto Gutierrez, seria uma tendência natural e, a partir desse caso, seria criado uma jurisprudência, tornando de fato, uma convenção partidária, como uma festa do processo democrático no lançamento de candidaturas, que ainda serão homologadas pela Justiça Eleitoral.
O ministro-relator, João Otávio de Noronha, de certa foram, em tom de humor falou sobre como são velórios em Minas Gerias, com a distribuição de comida, cigarro, docinho, caldo e, se o velório fosse de um parente de política, certamente teria que cassar o registro de candidatura dele. O ministro Noronha, que não leu o artigo do jornalista Roberto Gutierrez, (Confúcio Fica), usou de artifício igual ao do jornalista para dizer que uma convenção é a festa do partido, da democracia, e a comida servida nada mais é que um símbolo da confraternização.
Fonte – Folha de Rondônia News
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