A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei3426/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que anula os votos atribuídos a candidatos cujo registro não esteja deferido pela Justiça até a data da eleição.
Pelo projeto, a nulidade valeria inclusive para o cômputo dos votos para o partido ou coligação.
Com a rejeição, fica mantido o texto atual da Lei Eleitoral (9.504/97), segundo o qual o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judiceno dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
A lei prevê que o prazo para julgamento definitivo dos registros de candidatura é de 45 dias antes das eleições. Porém, segundo o autor, “atualmente, quando há decisões proferidas após o prazo legal, são refeitos os cálculos dos quocientes eleitorais e partidários, gerando, em consequência, alteração do rol de eleitos”. Para ele, essa situação é incompatível com o princípio da segurança jurídica e, por isso, seria necessário alterar a lei.
Porém, foi aprovado o parecer deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria. “O candidato, a legenda e a coligação não podem ser prejudicados e terem seus direitos violados ou ameaçados, em razão da morosidade do sistema jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de ao final do processo obterem um posicionamento favorável e não terem a possibilidade de contabilizar os votos obtidos no pleito eleitoral”, disse.
Inicialmente, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Paulo Freire (PR-SP), mas esse parecer foi rejeitado e passou a constituir voto em separado
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