As mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação já estão em vigor. O governo deverá criar um cadastro nacional de alunos considerados com altas habilidades ou superdotação para promover políticas públicas que desenvolvam a capacidade desses estudantes.
A partir deste ano que começa, a oferta de educação passará a ser dever do Estado desde os 4 anos de idade. antes, a obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. A obrigatoriedade está prevista na Emenda Constitucional 59, promulgada em 2009, mas a “universalização da pré-escola”, como é chamada, ainda não se concretizou: quase 20% das crianças nessa faixa etária não são atendidas.
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