A Justiça Federal em Rondônia atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito por meio de ação civil pública, e condenou a Eletrobras Distribuição Rondônia a anular cobrança de conta de energia elétrica, feita com base na média de consumo nos meses de janeiro a agosto de 2012, de consumidores de Rondônia. O MPF afirma que esse método discordou da norma regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão fiscalizador da prestação de serviço de energia elétrica.
À época, os órgãos de proteção ao consumidor foram invadidos por enxurradas de reclamações de consumidores sobre suas contas de energia elétrica, que apresentavam valor superior ao que era pago habitualmente. A Eletrobras afirmou que a leitura dos medidores de energia se deu por média aritmética devido ao fim de contrato com a empresa Correios, responsável pelo serviço de medição, e que não possuía mão de obra qualificada.
Para o MPF, não há motivo justificável à aferição por média, porque a Eletrobras já sabia da rescisão de contrato com os Correios e não se adaptou à nova realidade. Com isso, os consumidores tiveram seus direitos afetados, visto que pagaram valores desproporcionais ao real consumo por motivos alheios às suas vontades.
A Aneel fez uma fiscalização por amostragem e constatou que a Eletrobras deixou de realizar 159 leituras de um total de 704. Dessa forma, 22,59% das unidades não foram faturadas. O fato ocorreu em desacordo a norma da Aneel, visto que o vencimento de contrato com empresa terceirizada não se enquadra em nenhuma das situações previstas.
Devolução de valores
A decisão da Justiça também obriga a Eletrobras a anular as contas de energia elétrica do período de março a agosto de 2012; deixar de aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão do fornecimento de energia, aos consumidores que não pagaram a conta nesse período; parcelar em seis vezes o valor das novas faturas, decorrentes da aferição com base no real consumo; e devolver ao consumidor as quantias recebidas indevidamente, no ciclo de faturamento posterior à constatação, ou ainda, caso seja mais benefício ao consumidor, utilizar o valor para o pagamento de novas faturas aferidas por consumo real.
Caso a Eletrobras descumpra a decisão, terá que pagar multa diária no valor de dez mil reais. O número da ação civil pública para consulta processual é 0000263-32.2013.4.01.4100.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
Está forma de cobrança é um absudo, eu mesmo paguei quase dois anos com meu medidor parado, e não tem conversa com eles não, sempre mim mandavam valor exorbitantes entre 150 e 180 reais, e não tinha acordo, eu levava até foto do medidor mas eles nunca nem olhava, eles acham que é só do jeito deles, isto precisa mudar.
Parabéns ao MPF e tbm ao procon e a defensoria pública. Fazendo valer o direito do consumidor resta saber se de agosto de 2012 em diante se prevalece a decisão do ministério público .