A imprensa noticia a prisão de 19 cidadãos brasileiros não em função de contravenções ou crimes cometidos, mas apenas porque, supostamente, estariam pretendendo melar o encerramento do megaevento da Fifa. A aberrante lista inclui até uma advogada que não participa de atos públicos, apenas defende manifestantes.
A Folha de S. Paulo apurou que “a série de prisões temporárias foi uma medida preventiva por causa de protestos marcados para a final da Copa, neste domingo, no Maracanã”, conforme se depreende da declaração do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fernando Veloso: “temos informações de que essas pessoas planejavam provocar torcedores argentinos para gerar confronto”.
Ou seja, como em ditaduras ou nas democracias autoritárias do tempo do Onça, inventaram-se pretextos para encarcerar quem nada havia feito realmente de errado, numa evidente afronta ao artigo 5, inciso XVI, da Constituição Federal, que garante o direito de manifestação: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Mais: as otoridade afirmam possuir “quadro probatório robusto”, mas não o mostram aos advogados e à imprensa, alegando que o caso corre em segredo de Justiça. Por qual motivo? O que tornaria determinante o sigilo em algo tão ínfimo? Grande mesmo é o arbítrio, o abuso de poder, o sequestro de brasileiros por mero receio de que viessem a arrombar a festa dos poderosos.
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