Prisão temporária de ativistas no RJ: a Constituição é rasgada e o direito de manifestação violentado!

A imprensa noticia a prisão de 19 cidadãos brasileiros não em função de contravenções ou crimes cometidos, mas apenas porque, supostamente, estariam pretendendo melar o encerramento do megaevento da Fifa. A aberrante lista inclui até uma advogada que não participa de atos públicos, apenas defende manifestantes.

Folha de S. Paulo apurou que “a série de prisões temporárias foi uma medida preventiva por causa de protestos marcados para a final da Copa, neste domingo, no Maracanã”, conforme se depreende da declaração do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fernando Veloso: “temos informações de que essas pessoas planejavam provocar torcedores argentinos para gerar confronto”.

Ou seja, como em ditaduras ou nas democracias autoritárias do tempo do Onça, inventaram-se pretextos para encarcerar quem nada havia feito realmente de errado, numa evidente afronta ao artigo 5, inciso XVI, da Constituição Federal, que garante o direito de manifestação: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Mais: as otoridade afirmam possuir “quadro probatório robusto”, mas não o mostram aos advogados e à imprensa, alegando que o caso corre em segredo de Justiça. Por qual motivo? O que tornaria determinante o sigilo em algo tão ínfimo? Grande mesmo é o arbítrio, o abuso de poder, o sequestro de brasileiros por mero receio de que viessem a arrombar a festa dos poderosos.

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