TSE se nega a multar Dilma por campanha eleitoral de 2010

multar a presidente Dilma Rousseff
TSE se nega a multar a presidente Dilma Rousseff por campanha eleitoral de 2010

Em sessão realizada na noite de ontem (terça, 2), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido feito pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de multar – com valor fixado em até R$ 25 mil – a presidente Dilma Rousseff e a ex-ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Os ministros não debateram sobre o caso em plenário, apenas apresentaram a decisão pelo arquivamento do pedido. A representação apontava a existência de propaganda eleitoral antecipada, atuação proibida a agentes públicos ligados à corrida eleitoral de 2010.

Apresentado pelo Ministério Público, o pedido trazia informações sobre a produção de 215 mil cartilhas em defesa do voto às candidatas mulheres. O material trazia um discurso de Dilma, apontado pelo MP como propaganda subliminar a favor da então candidata à reeleição.

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