O Projeto de Lei Ordinária 327/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), estabelece que os estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoas, devem oferecer um fraldário acessível, com equipamentos e acessórios necessários ao uso, tanto por pais de crianças, quanto idosos, portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida.
A matéria encontra-se tramitando na Casa e, se aprovada, vai determinar que os estabelecimentos ofereçam um espaço para esta finalidade, de forma gratuita. Para os efeitos da lei, considera-se fraldário um ambiente reservado, que disponha de mesa para troca de fraldas de crianças, portadores de necessidades especiais ou fralda geriátrica.
“Especialmente em Porto Velho, onde a cidade cresceu muito, é preciso que haja um fraldário nos ambientes que recebem muitas pessoas, sejam eles público ou privado, permitindo a troca de fraldas em crianças, mas também em adultos e pessoas com deficiências”, explicou Maurão.
Após a aprovação do projeto, os banheiros públicos e privados, já em funcionamento, ou que forem construídos, deverão obrigatoriamente, se adequarem. A lei prevê multa para quem descumprir as normas, com os recursos arrecadados recolhidos ao Fundo Estadual de Assistência Social, cabendo ao Executivo regulamentar o valor e aplicação das multas.
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