Ludmila Lucas – Cinco dias após decisão da Suprema Corte que equiparou a homofobia ao crime de racismo, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou voto em separado para sustar os efeitos da lei.
A decisão da Suprema Corte ocorreu durante o julgamento de dois casos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO n° 26) e um Mandato de Injunção (MI nº 4.773), no último dia 13 de junho. Por oito votos a três, o Supremo decidiu que os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo, cuja pena varia de três a cinco anos de reclusão.
O senador Marcos Rogério, contudo, argumentou nesta segunda-feira (17/06) que os atos e decisões do Judiciário são limitados pela Constituição Federal, da mesma forma que o Legislativo e o Executivo. “Nenhum Poder está acima da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional a análise da proposta, e não à Suprema Corte. Aliás, o tema está sendo amplamente discutido pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. É o Parlamento que tem prerrogativa para votar ou rejeitar a matéria”, ponderou o parlamentar.
O projeto mencionado pelo senador, e que se encontra em análise na Casa é o PL 672/2019, que inclui entre os crimes de racismo qualquer discriminação contra homossexuais, tornando, também, imprescritível qualquer ato que seja considerado intolerância, preconceito ou discriminação a alguém por sua condição homossexual. “A legislação penal vigente já protege todos os cidadãos brasileiros, independente de opção sexual. Na minha visão, o projeto busca assegurar uma proteção superior a uma parcela da sociedade, como se fosse uma nova raça”, explicou o parlamentar.
E acrescentou: “Ora, seria possível considerar a condição de homossexual a constituição de uma raça distinta dos heterossexuais? Não há associação entre homossexualismo e herança genética. A prática homossexual não é herdada ou definida pela transmissão de cromossomos, como o é a definição de homem ou mulher. Assim, não há qualquer suporte jurídico ou científico para conceituar opção (ou orientação sexual ou diversidade de gênero) como condição racial”, acrescentou.
Como alternativa à proposta, Marcos Rogério apresentou o Projeto de Lei 3032/2019 que estabelece tipificação penal para lesão corporal ou qualquer ato de violência que seja comprovadamente em razão da condição homossexual. Também apresentou emenda resguardando as garantias constitucionais no PL 672, para o caso de eventual aprovação da matéria.
“Estou construindo acordo para modificar o texto original e aprovar um texto alternativo. Não podemos pretender proteger um segmento cerceando as liberdades de outros”, explicou Marcos Rogério.
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