Prefeito e vereadores de Machadinho denunciados pelo MPE por desvio de finalidade e abuso eleitoral

Eliomar Patrício (Solidariedade), e os vereadores Nilton Cezar Tosta Xavier (MDB), Clemente Alves Batista (PT), Eliseu dos Santos Oliveira (PTB), Enocz Dionisio (PP) e Reginaldo Marques Silva (PTB)

Se a Justiça Eleitoral decidir como pede o Ministério Público Eleitoral, Machadinho do Oeste poderá renovar em 100%  seus políticos porque tanto o prefeito como os cinco vereadores estarão fora da eleição.

Da redação/ Roberto Gutierrez – O Ministério Público de Rondônia entrou com uma Representação Eleitoral contra o prefeito de Machadinho do Oeste e cinco vereadores porque fizeram promoção de 30% de desconto com dívida pública, de forma genérica, sem especificar critérios, em período eleitoral usando como argumento do decreto de calamidade da Pandemia da Covid-19. Isso tudo aconteceu mesmo com a recomendação do próprio Ministério Público Eleitoral para que tais atos não fossem levado adiante pois, caraterizaria em desvio de finalidade e abuso eleitoral.

Se a Justiça Eleitoral de Machadinho acatar o pedido do MP, o prefeito Eliomar Patrício (Solidariedade), e os vereadores Nilton Cezar Tosta Xavier (MDB), Clemente Alves Batista (PT), Eliseu dos Santos Oliveira (PTB), Enocz Dionisio (PP) e Reginaldo Marques Silva (PTB) podem perder o direito de serem candidatos.

“Tal desconto será concedido devido à calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19)”.

Recorde de faz de contas

Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Eleiomar aos Vereadores, até a aprovação em plenário, passando pelos pareceres das comissões, decorreram apenas 7 dias e com um debate plenário sobre essa matéria de uma hora e 16 minutos.

Não foi por falta de aviso

O ministério Publico diz argumenta ainda que encaminhou aos partidos políticos locais, ao Executivo e ao Legislativo de  prevenir condutas vedadas, ainda mais diante da existência de regime extraordinário resultante da pandemia, que não pode ser amparo e justificativa para medidas genéricas e sem limites afetas especificadamente aos impactos da pandemia, o que configura desvio de finalidade e abuso eleitoral tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Dom de iludir

No entendimento do MP o que o prefeito e os vereadores fizeram, ao aprovar o projeto de descontão genérico do IPTU , sem critérios específicos é assimilado pela população com um ato de salvadores da pátria, caracterizando tom eleitoreiro – inclusive de abuso eleitoral, que afeta a igualdade de oportunidade dos demais candidatos a vereador.

 

 

 

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