Fachin nega habeas corpus de deputados bolsonaristas para Zé Trovão

O pedido de habeas corpus foi apresentado pelos deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).

Último Segundo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP) em benefício do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão . Ele está foragido no México e ainda não foi preso.

Com a decisão, Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal e não o analisou. Segundo o ministro, “a via eleita não é adequada”, e o pedido é “manifestamente incabível”.

“Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, disse Fachin.

Ainda segundo o ministro, “a aplicação analógica do verbete consolidado na Súmula n. 606 do Supremo Tribunal Federal encontra-se já assentada na jurisprudência do Pleno desta Corte, em julgamentos tanto presenciais quanto virtuais, no sentido, inclusive, de não admitir a impetração de writ originário para o colegiado maior, quando inquinando como ato coator decisum oriundo de seus órgãos fracionários ou de ordem unipessoal de quaisquer dos Ministros integrantes desta Suprema Corte”.

Fachin também lembrou o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou da mesma forma no habeas corpus que questionava a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson.

Com informações do Último Segundo

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