Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senador Acir Gurgacz disse que tecnologias da Embrapa vão assegurar redução do desmatamento e ampliação das áreas produtivas.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ouviu nesta quinta-feira (7) o presidente da Embrapa, Celso Luiz Moretti. Ele destacou os avanços na agropecuária brasileira que foram possibilitados pela ciência desenvolvida na empresa. O presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO), acrescentou que a tecnologia produzida pela empresa permite a redução do desmatamento pelo melhor aproveitamento das áreas já plantadas e das áreas degradadas.
O presidente da Embrapa também destacou que o Brasil deve alcançar neste ano a marca recorde de R$ 1 trilhão de reais no valor bruto da produção agropecuária. Segundo ele, essa conquista é resultado de uma agricultura moderna, com forte investimento público e da iniciativa privada, sustentada nas inovações cientificas e tecnológicas.
Celso Moretti ressaltou que a agropecuária brasileira não parou nem mesmo durante a pandemia e a produção em grande escala contribuiu para reduzir o preço da cesta básica em cerca de 50% ao longo dos últimos 40 anos. “Isso equivale a dobrar o valor do salário mínimo no bolso do trabalhador”, ressaltou Moretti,
O senador Acir Gurgacz acrescentou que as pesquisas da Embrapa vão permitir a redução do desmatamento e ampliação das áreas produtivas, com a adoção de uma agricultura mais sustentável, por conta do aproveitamento das áreas degradadas com novas técnicas e tecnologias.
“Não é mais necessário avançar sobre a floresta para ampliar as áreas produtivas e dobrar a produção no país, basta aplicar tecnologia na recuperação das áreas degradadas e fazer a regularização fundiária para que os agricultores possam ter cidadania, segurança jurídica e acesso ao crédito, o que certamente fará com que ampliem a produção”, frisou Gurgacz.
HISTÓRIA
A Embrapa foi criada em 7 de dezembro de 1972, quando o então presidente da República, Emílio Garrastazu Médici, sancionou a Lei nº 5.851, que autorizava o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura.
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