Na decisão, magistrado aponta que a conduta mentirosa de Marcos Rocha põe em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral e tumultua o processo eleitoral.
O juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, proferiu nesta quarta-feira (12) decisão judicial determinando a remoção de postagens feitas pelo candidato Marcos Rocha (União Brasil) com informações mentirosas, e comunicou os fatos à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar a prática de eventuais crimes eleitorais.
Marcos Rocha vem tentando tumultuar o processo eleitoral desde o início do primeiro turno e confundir o eleitor, alegando estar sendo proibido de pedir votos para o presidente Jair Bolsonaro. Em sua decisão, o juiz desfaz a mentira de Rocha, assinalando que “a Justiça Eleitoral não proibiu Marcos Rocha de pedir votos a Jair Bolsonaro” e que “resguardou a livre manifestação de apoio ao atual presidente da República”.
Ao veicular em seu programa eleitoral que o candidato do PL, Marcos Rogério, teria o impedido de pedir votos para Bolsonaro, através de representação eleitoral, Marcos Rocha tenta induzir o eleitor a pensar que Marcos Rogério está prejudicando Bolsonaro. É o que constatou a Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Teles de Negreiros apontou que a divulgação feita por Rocha, “de fatos gravemente descontextualizados”, pode “impactar negativamente a imagem do candidato Marcos Rogério, além de pôr em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral e, em última instância, tumultuar o processo eleitoral a partir de informações que não condizem com os fatos, capazes de induzir o eleitor a erro”.
Os vídeos com informações mentirosas serão removidos. O Ministério Público Eleitoral será notificado para apurar eventual prática de crimes eleitorais. E se o candidato Marcos Rocha insistir em sua conduta será multado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por divulgação.
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