AROM consegue vitória jurídica aos municípios na recuperação de Créditos do IRRF

Segundo Amadeu Machado, será feito um levantamento de quanto cada prefeitura tem a receber, mas, "é muito dinheiro para reforçar os cofres das prefeituras em época de FPM baixo".

As receitas arrecadadas nos últimos cinco anos a título de imposto de renda retido na fonte de prestadores de serviço, pagos por municípios, vão retornar aos cofres das prefeituras integralmente.

Os municípios de Rondônia, representados pela Jus Consultare, sob a liderança dos advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula, celebram uma significativa vitória judicial. Contratados pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), os advogados obtiveram decisão favorável no Mandado de Segurança nº MS 1001462-23.2023.4.01.4100, que possibilita a recuperação de créditos retidos nos últimos cinco anos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

As receitas arrecadadas a título de IRRF, incidente sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a prestação de bens ou serviços pertencem integralmente aos entes de origem. A destinação dos recursos já havia pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, com decisão em favor dos municípios para a retenção integral do IRRF pago.

O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, concedeu a segurança para suspender a exigibilidade do IRRF que seria devido à União pelos municípios do estado, por exigência da Fazenda Nacional. A ação foi ajuizada pela AROM e representada pelos advogados Breno Dias de Paula e Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado.

O caso envolve a aplicação da Solução de Consulta Cosit 166/2015, definida pela administração tributária, que foi afastada pelo STF em 2021. O magistrado concluiu que “não há fundamento jurídico que legitime a previsão constante da Instrução Normativa 1.599/2015, restringindo tal titularidade aos valores relativos ao IRRF incidentes apenas sobre rendimentos pagos a servidores e empregados”.

Com a concessão da segurança, foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre os municípios associados e a União em relação à obrigação de recolhimento do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos para a prestação de bens ou serviços. Esta vitória é um marco para a autonomia municipal e para a justiça fiscal, refletindo o trabalho conjunto da AROM, Jus Consultare, e os advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula em prol dos municípios de Rondônia.

Condução do Processo:

É crucial destacar que a condução desse processo de retenção e recuperação de créditos, que representa um marco significativo para a autonomia financeira dos municípios de Rondônia, só poderá ocorrer pelos advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula.

Procedimentos Legais: Para assegurar a correta aplicação da decisão e a efetiva recuperação dos créditos, é preciso que os municípios sigam rigorosamente as instruções legais e administrativas indicadas pelos advogados da causa.

A documentação necessária para iniciar a implementação dessas retenções será repassada para todos os municípios. Mais informações: Carlos Machado – (69) 99364-1414.

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