Cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito, não existe mais coligação partidária e cada partido só pode lançar o número igual de candidatos correspondente ao número de vagas na câmara acrescentando mais um.
Os mais de cinco mil municípios brasileiros elegem neste ano 2024 vereadores e prefeitos com eleição marcada para o dia seis de outubro. As cidades com mais de 200 mil eleitores haverá segundo turno no dia 27 de outubro. Em Rondônia são 52 municípios e apenas a capital, Porto Velho, terá segundo turno.
Existe uma série de obrigações dos partidos que começa ainda neste primeiro semestre.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
Jovens a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para votar em 2024. Pessoas com 15 anos que completarão 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título. A data é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio eleitoral.
Convenções partidárias e registro de candidatura
Os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.
A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos.
Idade mínima
Candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer a uma prefeitura em 2024. Para disputar o cargo de vereador a idade é menor, 18 anos.
Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito
O início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto.
Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerada irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.
Já a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro.
As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. Elas também devem reservar 70 minutos diários para veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.
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