CCJ do Senado aprova criação de cadastro com nome de condenados por crimes de estupro ou pedofilia

O parecer da relatoria do projeto é do senador Marcos Rogério e tornará possível a qualquer cidadão acessar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Ludmila Lucas – Foi aprovado nessa quarta-feira (17/04), na CCJ do Senado, um projeto que garante criação de cadastro e pesquisa do nome de condenados por crimes de estupro ou pedofilia. O PL 6212/2023 é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e tem como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Segundo explicou o senador Marcos Rogério, na leitura do seu parecer, na legislação atual, o empregador, ao fazer a pesquisa de processos sobre antecedentes criminais e condutas sociais daquele candidato, pode localizar crimes como homicídio, latrocínio, furto, roubo, dentre outros, mas não consegue se precaver quanto aos indivíduos com condutas voltadas à prática de crimes sexuais.

Isso ocorre porque o artigo 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, mantendo em sigilo tanto o nome da vítima quanto o do acusado.

“A partir do nosso parecer ao PL 6212/2023, será possível a consulta por qualquer cidadão no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta é para que o sistema de consulta processual torne público o nome completo e o CPF do réu. O nome da vítima vai seguir sob sigilo”, explicou Marcos Rogério.

Segundo exemplificou o senador Marcos Rogério, o projeto deve auxiliar na contratação de novos funcionários para creches e escolas. “Com esse projeto, o diretor de uma instituição de ensino vai conseguir saber se aquela pessoa já foi condenada por roubo, furto, mas também se o candidato tem antecedente por pedofilia”, explicou.

O projeto foi aprovado pela CCJ do Senado em caráter terminativo. Se não houver recurso, segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

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