Jornal Rondônia ao Vivo é alvo de tiros na madrugada

Câmeras de segurança flagraram o momentos dos disparos; a polícia deve chegar logo ao atirador porque todo o trajeto por onde ele fugiu  tem vigilância eletrônica.

Um dos maiores sites noticiosos de Rondônia, o jornal rondoniaovivo.com, teve a fachada destruída à bala na madrugada deste sábado, 12 de novembro.  Uma câmera de segurança do outro lado da rua revela o momento em que uma pessoa se aproxima, saca a arma da cintura e faz os disparos. A expectativa é que a identidade do atirador poderá ser revelada porque o trajeto da fuga tem vigilância eletrônica. A polícia recolheu 18 cápsulas de pistola calibre 9mm. A linha editorial do site trata as manifestações da direita de Rondônia contra o resultado da eleição presidencial como ‘golpista e criminosa’, conforme ( inside*) código penal artigos 359-L , 359-M e 359-R . As redes sociais do dono do site, jornalista Paulo Andreoli, nunca esconderam que é anti-bolsonarista. Andreoli disse à Folha de Rondônia News que estava recebendo ameaças anônimas.

A Folha de Rondônia News lamenta e repudia qualquer forma de atentado à imprensa. É inaceitável sob todos os aspectos o ataque sofrido pelo Rondônia ao Vivo. Esse comportamento revela a pratica de ódio e intimidação à imprensa. Independente que a apuração deste caso leve a um ato isolado, de grupo extremado ou de alguém que não tenha concordado com uma notícia publicada, não afasta o fato de que o estado de direito democrático é condição pétrea na Constituição Brasileira e deve ser protegida de qualquer ação que possa nos levar à condição de barbárie.

 

(Inside*) Código penal artigos 359-L , 359-M e 359-R

Art. 359-L – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Page 6 6 C Â M A R A D O S D E P U T A D O S Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

 

 

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