Acidente causa amputação de dedo de funcionário e empresa deve pagar R$ 30 mil

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a empresa Big Aço Indústria e Comércio EIRELI-EPP a pagar mais de R$ 30 mil a um funcionário que perdeu o dedo anular da mão direita em um acidente de trabalho. 

Segundo consta no processo, o trabalhador que exercia a função de ajudante geral desde 11/06/2015 sofreu um acidente de trabalho que ocasionou a perda do anelar direito. Em depoimento, o ajudante alegou que apenas recebeu treinamento verbal de aproximadamente 40 minutos antes de iniciar o trabalho. Foram ouvidas testemunhas que confirmaram esse relato do reclamante. 
A empresa alegou, em defesa, que o acidente de trabalho ocorrido no dia 25/06/2015 aconteceu por culpa exclusiva do empregado e que as indenizações pedidas pelo trabalhador eram indevidas. 
Em laudo, a perita solicitada pelo juízo informou que o reclamante voltou as mesmas atividades na empresa após um afastamento de 30 dias e que o acidente causou um dano de 3% em sua capacidade de trabalhar e que não faz uso de medicamentos ou exista a necessidade de sessões de fisioterapia. 
Diante dos fatos, a juíza do trabalho substituta Tatiane David Luiz Faria compreendeu que a empregadora agiu com negligência, assumindo os riscos de um eventual acidente de trabalho, já que não ministrou com eficiência e de forma adequada os cursos de treinamento necessários. 
“A simples violação de algumas dessas normas, havendo nexo casual, cria a presunção de culpa pelo evidente acidente do trabalho ocorrido, porquanto o dever de conduta do empregador é inquestionável, em razão do comando expresso da legislação. O descumprimento da conduta legal prescrita já é a confirmação de sua negligência ou culpa contra a legalidade”, afirmou a magistrada. 
Sentença
A condenação foi fixada no valor de R$ 7.500,00 por danos morais, R$ 7.500,00 por danos estéticos advindos do acidente de trabalho e uma indenização referente à pensão mensal paga em parcela única no valor de R$ 10.737,11, calculadas com base em 3% do valor da remuneração recebida pelo obreiro e a expectativa de vida de acordo com a tabela atual do IBGE de 74 anos. O trabalhador recebeu também uma indenização em razão do seguro de vida no importe de R$ 6.157,01 que, segundo a juíza, “a incapacidade permanente do segurado, ainda que parcial para o exercício desta atividade enseja o pagamento de indenização por invalidez permanente”. 
A empresa também foi condenada a pagar os honorários médicos periciais no importe de R$ 1.500,00 e R$ 700,00 de custas processuais. Cabe recurso da decisão. 
Ascom/TRT14 (Amanda Barbosa/Alberto Alves)

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