STF deve rediscutir autorizar prisão após julgamento na 2ª instância

Nos bastidores, há expectativa de que ministros mudem seus posicionamentos em um novo julgamento
Nos bastidores, há expectativa de que ministros mudem seus posicionamentos em um novo julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve rediscutir uma das medidas debatidas por integrantes da cúpula do PMDB como alternativa para dificultar o avanço da Lava Jato.

Os ministros vão analisar duas ações que tentam reformar o entendimento fixado em fevereiro pelo tribunal e que estabeleceu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.

Essa questão foi discutida pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em gravações com o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Nos diálogos entregues à Procuradoria Geral da República, Machado revela preocupação com a orientação do Supremo.

As gravações mostram que o ex-presidente da Transpetro reclama da postura dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento e diz que o governo Dilma Rousseff viu essa movimentação no Supremo sem fazer nada.

Além de Toffoli e Gilmar, votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Foram contrários Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Nos bastidores, há expectativa de que ministros mudem seus posicionamentos em um novo julgamento. As apostas envolvem os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

As ações, que foram apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Partido Ecológico Nacional, são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e foram incluídas na pauta de votação do dia 22.

A OAB e o partido alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

Decisão 

Em fevereiro, os ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que podia recorrer em liberdade.

Após a decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a expedição do mandado de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF.

Como se trata de um habeas corpus, não foi uma decisão vinculante para a Justiça. Com as ações, a decisão do Supremo passa a valer para as outras instâncias.

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