Transposição dos professores leigos de Rondônia avança

Primeiros processos são deferidos e professores leigos poderão integrar os quadros da União_

Nessa quinta-feira (05/01), o Ministério da Economia, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deferiu os primeiros processos para transposição dos professores leigos para os quadros da União.

Foram analisados 56 requerimentos, dentre os quais houve o deferimento de 06 requerimentos e confirmação de 2 pedidos. Outros 34 requerimentos aguardam complementação de documentos para seguir com o trâmite.

A conquista é resultado de intermediação do senador licenciado, Marcos Rogério, para que a categoria fosse incluída no processo de transposição. Até então a transposição beneficiava apenas os professores com formação comprovada,  com vínculo até 15 março de 1987.

Na avaliação do senador Marcos Rogério, um reconhecimento aos esforços desses profissionais, que se dedicaram com afinco no período de transformação do território em Estado.

Antes de Rondônia se tornar um Estado, a lei vigente permitia a contratação de professores para que lecionassem em caráter suplementar e a título precário. “O que acontece é que muitos dos professores que foram incorporados dessa forma acabaram por permanecer nesse nobre ofício durante muitos anos, eventualmente décadas, porque sua atividade correspondia a uma necessidade social indiscutível. Portanto, nada mais correto do que conceder a esses profissionais o direito, aos demais assegurado, de também serem incorporados aos quadros da União”, explicou Marcos Rogério quando da apresentação do ofício ao Ministério da Economia em prol da categoria.

O parecer da PGJN pelo mérito da ação foi divulgado em 15/12, oportunidade em que concluiu “não haver óbice à pretensão dos Professores Leigos de integrar o quadro em extinção da Administração Federal”.

SEI_30735157_Ata_de_Reuniao1.pdf

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