Marco Temporal: Apresentado por Marcos Rogério parecer na CCJ do Senado

O parecer de Marcos Rogério estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 (Promulgação da Constituição) como referência para a demarcação de terras indígenas.

Nesta quarta-feira (20/09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciou as discussões em torno do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O PL 2.903/2023 recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).

O parecer de Marcos Rogério estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 (Promulgação da Constituição) como referência para a demarcação de terras indígenas. Assim, são consideradas indígenas as terras tradicionalmente ocupadas naquela data, em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural das comunidades.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Após a leitura do parecer, houve pedido de vistas coletivas. Assim, a votação da matéria deve ocorrer na próxima quarta-feira (27/09). Sendo aprovado pela CCJ, é encaminhado para a análise do Senado Federal.

Conheça outros pontos da proposta:

ATIVIDADES ECONÔMICAS

Com essa nova proposta, é possível a realização de atividades econômicas, inclusive entre índios e não-índios, desde que cumpridos requisitos que resguardam aos indígenas seus direitos.

INDENIZAÇÃO

O projeto também prevê a indenização ao titular da propriedade desocupada quando a terra passar a ser considerada necessária para a reprodução sociocultural da comunidade indígena, em caso de erro do Estado.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

Também será possível a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente de saúde e educação, sem necessidade de autorização das comunidades indígenas.

COBRANÇA DE PEDÁGIO

O projeto proíbe, ainda, a cobrança de tarifa pelo trânsito de não indígenas em caso de rodovias que passam por TI.

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